Com a palavra
“sustentabilidade” tão em voga, muitas construtoras acabam usando-a para tentar
agregar um valor ao seu produto.
Mas como saber se um edifício,
uma casa, um bairro é realmente sustentável e não apenas uma “jogada de
marketing”?
Pode-se dizer que Arquitetura
Sustentável é aquela que oferece um ambiente de boa qualidade ao usuário, com
uso otimizado da energia e redução do impacto ambiental.
Deve ser um sistema em
equilíbrio, que produza poucos dejetos na sua construção (a partir da escolha de
materiais e técnicas construtivas) e durante seu uso (tempo de
vida).
Um bom e
sustentável produto arquitetônico deve:
-
ser durável (utilizando materiais de boa qualidade, certificada procedência ambiental e de empresas socialmente responsáveis);
-
ter baixa manutenção (e com custo reduzido);
-
ser flexível (estando apto a receber mudanças durante seu ciclo de vida) e,
-
ser reciclável (podendo ser transformado e reutilizado quando findo seu tempo útil).
É muito difícil conciliar todos
esses itens, pois uma decisão acaba influenciando a outra.
Por exemplo, ao escolher uma
estrutura em aço, o arquiteto estará priorizando a modulação e a fácil
montagem/desmontagem do edifício. No entanto, a produção do aço consome muita
energia e muita matéria-prima, além de ser um serviço especializado, que não
está disponível em qualquer região, gerando custos de transporte da estrutura
para o local da obra.
Ou depende do local onde a
edificação será contruída: a utilização de peles de vidro na Europa é
interessante pois a incidência direta da luz solar ajuda a esquentar e iluminar
a edificação, economizando energia elétrica. Já no Brasil, dependendo da fachada
onde for construído, um pano de vidro pode se transformar numa “estufa”,
aumentando muito o consumo de energia elétrica para refrescar o ambiente (em
busca do conforto ao usuário).
Por isso cuidado com as
propagandas de empreendimentos sustentáveis: de nada adianta ter telhado verde e
captação de água da chuva se houve massiva movimentação de terra para a
construção do edifício e se a construtora não respeita os direitos trabalhistas
de seus empregados e destrói edifícios de interesse histórico da
cidade.
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FONTE: COLETIVO
VERDE
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